Gestante que Perde o Bebê Tem Direito à Licença Maternidade?
As mulheres que tiveram aborto espontâneo têm direito à licença maternidade, com o atestado médico comprovando a situação. No entanto, os abortos até vinte e três semanas de gestação, a licença é de duas semanas.
A partir da 23ª semana de gestação, quando a perda é considerada um parto, em outras palavras a licença é a normal de 120 dias, podendo ser estendida para a de 180; ou que tenha tido bebês natimortos, ou que nasceram mortos.
Fonte: Ed. Abril – Parto e Pós Parto
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